O Decreto-Lei n.º 35/2025 altera o artigo 53.º do CIVA, tornando a localização do cliente crucial para a isenção de IVA em vendas na UE. Na SalesPark, para Produtos de Gestão Externa, o país do cliente é recolhido e disponibilizado para faturação. Nos Produtos de Gestão Interna, a SalesPark emite a fatura, assegurando o cumprimento fiscal.
Se estás isento de IVA pelo artigo 53.º do CIVA, na tua conta define a Forma Jurídica como "Empresário em Nome Individual" e marca a seleção de "Regime de Isenção de IVA". Nota: Não poderás alterar estas opções após gravares os dados.