Qualquer negócio que envolva a venda de produtos ou serviços, e que queira operar legalmente, precisa ser declarado junto às finanças. Esta declaração deve ser feita antes de começares a atividade.
Podes fazer a declaração de início de atividade em Portugal presencialmente, numa repartição de finanças, ou online através do Portal das Finanças. Este processo é gratuito, tanto para cidadãos como para entidades coletivas.
Enquanto trabalhador independente ou empresário em nome individual, a emissão das faturas para o cliente final, referente às tuas vendas na SalesPark é da tua responsabilidade.
Como abrir atividade nas finanças (trabalhador independente)?
Para abrires atividade em Portugal como trabalhador independente, tens duas opções: podes ir a um Serviço de Finanças com o teu cartão de cidadão e o NIB, ou aceder ao Portal das Finanças e submeter a declaração de início de atividade online.
Quanto custa abrir atividade?
Abrir atividade nas finanças é um processo totalmente gratuito e rápido. Apenas precisas de ter contigo o teu Cartão de Cidadão (CC). No caso de seres um cidadão estrangeiro sem Cartão de Cidadão, precisarás de um Representante Fiscal para obteres o NIF.
Ser-te-á apresentado um formulário que deves preencher conforme os passos indicados. Garante que preenches corretamente os campos obrigatórios, como o código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data de início da atividade, o regime de IVA e a escolha entre contabilidade simples ou organizada.
Quem pode beneficiar da isenção de contribuições?
Trabalhadores que iniciem atividade pela primeira vez têm um período de 12 meses isento de contribuições.
Se trabalhares simultaneamente como trabalhador independente e por conta de outrem, podes ter direito à isenção de contribuições para a Segurança Social. Para isso, o teu rendimento relevante mensal médio, calculado trimestralmente, deve ser inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), e devem ser cumpridas as seguintes condições:
- A atividade independente e a atividade por conta de outrem devem ser prestadas a empregadores diferentes, sem qualquer ligação em termos de domínio ou grupo.
- O exercício da atividade por conta de outrem deve enquadrar-te noutro regime de proteção social que cubra todas as eventualidades abrangidas pelo Regime dos Trabalhadores Independentes.
- A remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social deve ser igual ou superior ao valor do IAS (509,26€ em 2024).
- Pessoas que sejam pensionistas por velhice ou invalidez têm direito à isenção.
- Há isenção por inexistência de rendimentos.
- Quem suspender temporariamente a atividade devido a incapacidade, obrigações parentais ou doença também está isento de contribuir.
O que são Recibos Verdes?
Os recibos verdes são os documentos que um trabalhador independente emite para comprovar que foi pago por um determinado trabalho. Estes recibos são emitidos através do Portal das Finanças e existem em três tipos:
- Fatura: utilizado quando realizas um trabalho, mas ainda não foste pago por ele.
- Recibo: usada quando recebes o pagamento de uma fatura que já emitiste.
- Fatura-Recibo: para quando és pago no momento em que entregas o trabalho.
Como emitir recibos verdes: aspetos a ter em conta
Lembras-te da antiga caderneta de recibos verdes? Isso já é coisa do passado. Agora, as faturas-recibo ou recibos são emitidos através do Portal das Finanças ou por meios certificados.
A fatura ou recibo deve incluir:
- A tua identificação;
- A identificação do cliente (nome, morada e NIF);
- As opções de IRS e IVA.
Depois de verificares que está tudo correto, guarda o documento em PDF e envia o recibo.
Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)
O Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE) é um sistema de codificação usado para categorizar as atividades económicas num determinado país. Esta classificação é utilizada para fins estatísticos, fiscais, regulatórios e outros, facilitando o acompanhamento e análise das atividades económicas de empresas e organizações.
Diferentes profissões têm diferentes taxas de tributação previstas por lei, então escolher o código correto pode significar alguma poupança. Para descobrires qual é o CAE correspondente à tua área, consulta a lista de códigos disponível.
Escolher contabilidade simples ou organizada?
Ser trabalhador independente requer atenção às obrigações fiscais. Seguir as regras do IVA e da Segurança Social pode levantar muitas dúvidas, levando alguns contribuintes, especialmente os mais jovens, a cometerem irregularidades no início da atividade por falta de informação, o que resulta em dívidas e coimas elevadas.
Quando te inscreves nas finanças para iniciar a atividade, és automaticamente incluído no regime de contabilidade simples, o que significa que não precisas de contratar um contabilista certificado. Neste regime, aplica-se uma taxa fixa aos teus rendimentos, geralmente sobre 75% do total.
No entanto, se o teu volume de negócios ultrapassar os 200 mil euros, és obrigado a mudar para o regime de contabilidade organizada. Neste regime, é exigido um Técnico Oficial de Contas (TOC) que fica responsável pelas tuas obrigações fiscais.
Este regime permite deduzir mais despesas, mas todas elas devem ser devidamente justificadas.
Retenção na fonte: o que significa?
Assim como os trabalhadores por conta de outrem têm descontos para o IRS, os trabalhadores independentes têm como opção fazer retenção na fonte. Ao fazer a retenção na fonte, é adiantado esse valor ao Estado, valor esse que é revisto na declaração de IRS, quando é apurado um valor a pagar ou a receber. No entanto recomendamos a consulta de um contabilista para averiguação do que é mais adequado à tua situação específica.
Quando um trabalhador faz retenção na fonte, uma parte do valor que recebe é automaticamente retida pelo Estado.
Como e quando posso/devo encerrar atividade? Sempre que não estiveres a trabalhar por um longo período de tempo, ou caso sejas dispensado dos serviços que prestavas, deves também encerrar a atividade nas finanças. Para isso, deves:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- No menu Serviços, clicar em Entregar > Declarações > Atividade > Cessação de Atividade;
- Preencher os campos (data da cessação da atividade, motivos relativos ao IVA);
- Submeter a declaração. Para cessar atividade como trabalhador independente, é necessário comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira com um prazo de 30 dias.
É importante ressalvar que toda a informação acima fornecida não substitui a consulta de um contabilista certificado. Um contabilista certificado poderá fornecer orientação personalizada com base na tua situação específica e nas leis fiscais em vigor.