A DAC-7 abrange tanto Produtores como Afiliados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Estes podem residir num estado-membro da União Europeia (UE) ou fora dela, desde que possuam um estabelecimento permanente na UE. É fundamental que estas entidades obtenham receita proveniente de transações efetuadas através de plataformas digitais a partir de 1º de janeiro de 2023.

Esta directiva, que faz parte do pacote de medidas fiscais da UE, visa garantir uma maior transparência e troca de informações fiscais entre os estados-membros. Assim, independentemente do local de residência, se estás a ganhar dinheiro através de transações em plataformas digitais e tens um vínculo permanente na UE, estarás incluído no escopo da DAC-7. Esta regulamentação aplica-se tanto a empresas grandes como pequenas, bem como a indivíduos que utilizem estas plataformas para fins comerciais.

Por outras palavras, se és um produtor de conteúdos digitais, um vendedor online ou um afiliado que gera receita através de plataformas como marketplaces, sites de afiliados ou outras plataformas de partilha de economia, deverás estar preparado para cumprir com as obrigações impostas pela DAC-7. Esta directiva exige que as plataformas digitais reportem às autoridades fiscais relevantes informações detalhadas sobre as receitas geradas pelos utilizadores das suas plataformas.