O artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) estabelece um regime especial de isenção aplicável às pequenas unidades de produção, de comércio ou de prestação de serviços que, devido à sua reduzida dimensão, não possuem a estrutura administrativa necessária ao cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do imposto às suas operações.
Caso estejas ao abrigo do regime de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53º do CIVA tens de selecionar na tua conta as opções abaixo indicadas.
- Clicar no ícone do menu de Conta
- Clicar em "Configurações de conta"
- Clicar em "Dados da Empresa"
Agora na página de Dados da Empresa:
- Definir a Forma Jurídica como "Empresário em Nome Individual"
- Marcar a seleção de "Regime de Isenção de IVA"
Nota: Não será possível alterar estas opções após gravar os dados.