Importante (Resumo do esclarecimento online que ocorreu no dia 17-02-2024 pelas 08h via Zoom)
Esta alteração aplica-se apenas a Produtores com atividade como Empresário em Nome Individual / Trabalhador Independente, e apenas se aplica a Produtores Digitais Portugueses.
TLTR:
A partir de 23 de Fevereiro de 2024, os produtos de Produtores que são Empresários em Nome Individual ou Trabalhadores Independentes em Portugal não estarão mais disponíveis para gestão interna pela SalesPark. Esta mudança só afeta os Produtores Portugueses. Se és um produtor abrangido pelo Art. 53 ou Art. 9 do CIVA, vais poder receber o valor completo dos teus produtos (menos taxas e comissões da SalesPark) sem necessidade de trabalho administrativo extra, graças à integração automática da faturação pela SalesPark. Esta alteração deve-se à inflexibilidade da Segurança Social Portuguesa em relação aos Produtores Portugueses. Todos os produtos precisam de ser transferidos para gestão externa até 23 de Fevereiro de 2024.
A partir do dia 23 de Fevereiro de 2024 todos os produtos de Produtores com atividade comercial/profissional em Portugal no enquadramento fiscal de "Empresário em Nome Individual" / "Trabalhador Independente" deixam de estar disponíveis para Gestão Interna (faturação direta pela SalesPark).
Benefício para quem pode emitir documentos com IVA a 0%:
Os produtores que estejam ao abrigo do Art. 53 do CIVA ou Art. 9 do CIVA podem desta forma receber o valor por inteiro (excepto as taxas e comissões da SalesPark).
Para que não exista um trabalho manual/administrativo nem um custo excessivo para o produtor, a SalesPark vai disponibilizar a integração automática da faturação em nome do produtor. Iremos dar mais informação entretanto.
Motivo da alteração:
Esta alteração deve-se à inflexibilidade de Segurança Social Portuguesa em excluir os Produtores Portugueses do âmbito das Entidade Contratantes aquando da emissão de documentos para levantamento de fundos da SalesPark.
Desta forma será necessário até 23 de Fevereiro de 2024 todos os produtos passarem para os produtos para Gestão Externa.
Alteração da Gestão Fiscal e Legal dos Produtos:
Abaixo estão os passos para produtos já com vendas, como para os produtos ainda sem vendas.
Produtos com Vendas:
Deves ir à lista de produtos, localizar o produto a alterar e clicar nos 3 pontos na vertical do lado direito como indicado no ponto 1 da imagem abaixo.
De seguida clica em "Duplicar Produto".
Será apresentado a janela de "Duplicar Produto".
Passos:
Clica na caixa de verificação "Duplicar Preços" como indicado no ponto 1 da imagem abaixo.
Clica na caixa de verificação "Duplicar Conteúdo do Produto" como indicado no ponto 2 da imagem abaixo.
Seleciona "Gestão Externa" no item "Gestão Fiscal e Legal do Produto".
Finalmente clica em "Confirmar e Duplicar".
O novo produto duplicado deve ficar disponível em alguns segundos (atualiza a página caso não o consigas ver na lista).
Deve ir à edição do produto, fazer uma revisão para garantir que foi duplicado corretamente e de seguida deves remover do nome do produto o texto "Cópia -", e submeter o produto para aprovação.
Nota: É necessário também trocar os links de pagamento nas tuas páginas/redes sociais/outros após o produto ser aprovado.
Produtos sem Vendas:
Deves ir à edição do teu produto, clicar em "Gestão Fiscal do Produto" e em "Tipo de Gestão" alterar para "Gestão Externa (Produtor)".
De seguida deves ler e aceitar os termos indicados na caixa de verificação indicada no ponto 1 da imagem abaixo, e de seguida no botão "Guardar" indicado no ponto 2 da imagem abaixo.
Agora dever torna a submeter o produto para aprovação.
Nota: É necessário também trocar os links de pagamento nas tuas páginas/redes sociais/outros após o produto ser aprovado.
A partir do dia 23 de Fevereiro de 2024 as vendas com Gestão Fiscal e Legal Interna de Produtores com atividade comercial/profissional em Portugal no enquadramento fiscal de "Empresário em Nome Individual" / "Trabalhador Independente" podem ser bloqueadas/produto bloqueado ou feita uma retenção de 10% do valor por levantamento de fundos (por um um período nunca inferior a dois anos). Esta mudança para gestão externa dos produtos é uma medida a médio prazo. Estamos a trabalhar numa solução especial para os produtores em Portugal. Qualquer informação do âmbito legal ou fiscal não não tem a natureza de informação vinculativa, e não dispensa a consulta com um contabilista certificado e/ou um especialista fiscal certificado.
Para qualquer questão entra em contacto com o Suporte através de suporte@salespark.io