A DAC-7 exige que plataformas digitais como a SalesPark recolham e reportem informações fiscais sobre vendedores à UE, a partir de 2023.
A DAC-7 aplica-se a produtores e afiliados, pessoas físicas ou jurídicas, com receita de plataformas digitais, residentes ou com estabelecimento na UE. As plataformas devem reportar às autoridades fiscais informações sobre as receitas geradas, garantindo maior transparência fiscal.
A DAC-7 exige que a SalesPark partilhe com as autoridades fiscais informações garantindo a conformidade com a transparência fiscal na UE.
Na Gestão Interna, a SalesPark assume a faturação, devoluções e recuperação de valores. Na Gestão Externa, o produtor é responsável por impostos, faturação, devoluções e recuperação de valores, sendo necessário fornecer documentos legais e fiscais para aprovação dos produtos. O incumprimento pode levar à suspensão da licença na plataforma.
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O Decreto-Lei n.º 35/2025 altera o artigo 53.º do CIVA, tornando a localização do cliente crucial para a isenção de IVA em vendas na UE. Na SalesPark, para Produtos de Gestão Externa, o país do cliente é recolhido e disponibilizado para faturação. Nos Produtos de Gestão Interna, a SalesPark emite a fatura, assegurando o cumprimento fiscal.